Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

Provimento nº 220 do CNJ fixa regras para apurar incapacidade de oficiais – Via ANOREG/BR

PROVIMENTO N. 220 DE 22 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o procedimento administrativo para apuração deincapacidade permanente de delegatário de serviços notariais e deregistro para o exercício da delegação e dá outras providências. Clique aqui e veja a íntegra Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/provimento-no-220-do-cnj-fixa-regras-para-apurar-incapacidade-de-oficiais/

Diretora da ANOREG/BR e da ENNOR participa de Simpósio na Paraíba e reforça atuação social dos Cartórios – Via ANOREG/BR

Evento reuniu especialistas em João Pessoa para debater tecnologia, segurança jurídica e o papel social da atividade extrajudicial A diretora executiva da ANOREG/BR e diretora-geral da ENNOR, Fernanda de Almeida Abud Castro, participou do Simpósio de Direito Notarial e Registral da Paraíba, realizado no dia 17 de abril, em João Pessoa (PB), reunindo autoridades, especialistas […]

Delegação de Moçambique visita o Brasil para conhecer soluções digitais da atividade extrajudicial – Via ANOREG/BR

Representantes do país africano acompanharam demonstrações do e-Notariado e do Registro de Imóveis Eletrônico em agenda institucional com notários e registradores paulistas Uma delegação oficial de Moçambique esteve em São Paulo na última semana para conhecer de perto as soluções tecnológicas aplicadas ao Notariado e aos Registros Públicos brasileiros. A visita ocorreu na Capital paulista […]

Portaria nº 26 do CNJ altera portaria que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil – Via ANOREG/BR

PORTARIA Nº 26, DE 9 DE ABRIL DE 2026. Altera a Portaria n° 74, de 18 de outubro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho destinado a propor sistematização para o Enfrentamento ao Sub-Registro Civil – GTESC/CN. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1º Os artigos […]

Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo – Via ANOREG/BR

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420 na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não […]