Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

RESOLUÇÃO Nº 670, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei nº 12.527/2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, 4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no inc. LXXIX do art. 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0006532-48.2022.2.00.0000 na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 19 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ nº 215/2015, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………….

I – Emolumentos (parcela pública);

II – Fundo de Reaparelhamento da Justiça;

III – Fundo de Compensação;

IV- Outros Fundos Especiais;

………………………………………………………………………………………….

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Edson Fachin

Fonte: CNJ


Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/resolucao-do-cnj-determina-que-serventias-extrajudiciais-criem-campo-transparencia/

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