Estudo conclui pela possibilidade de doação pelo titular, como pessoa física e com recursos próprios, observados os limites e requisitos legais.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) consultou o professor André Macedo de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), sobre a possibilidade de realização de doações eleitorais por serventias extrajudiciais e seus titulares nas eleições de 2026.
O parecer conclui que os titulares de Cartórios podem realizar doações na condição de pessoas físicas, com recursos integrantes de seu patrimônio pessoal, desde que respeitados os limites e as formas previstos na legislação eleitoral.
A análise distingue a atuação pessoal do titular da atividade exercida pela serventia. Segundo o documento, os Cartórios não podem realizar doações eleitorais em nome próprio, tampouco por meio de suas contas operacionais ou de recursos vinculados à atividade cartorária.
O estudo também esclarece que a delegação dos serviços notariais e de registro possui regime jurídico distinto da permissão de serviço público. Por esse fundamento, conclui que a vedação eleitoral dirigida às pessoas físicas permissionárias não se aplica aos titulares de serventias extrajudiciais.
Para as doações financeiras, deve ser observado o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2025, comprováveis pela declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, além dos requisitos de identificação, origem dos recursos e forma de transferência estabelecidos pela regulamentação eleitoral.
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Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR
