Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

Altera o Provimento n. 213, de 20 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação dos serviços notariais e de registro, para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação, e dá outras providências.

Clique aqui para conferir o Provimento na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR


Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/provimento-no-243-cnj-altera-o-provimento-n-213-para-modificar-os-criterios-de-enquadramento-das-serventias-e-os-prazos-de-implementacao/

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