Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

PROVIMENTO N. 228 DE 16 DE JUNHO DE 2026

Regulamenta, no âmbito do Registro de Imóveis, a utilização dos extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos com repercussão imobiliária

Clique aqui e veja a íntegra do provimento.

Fonte: Diário do CNJ


Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/provimento-no-228-do-cnj-regulamenta-a-utilizacao-dos-extratos-eletronicos-no-registro-de-imoveis/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *