Anna Christina Ribeiro Neto

Tabeliã

3ª turma entendeu que, com a morte do mandante, o direito de exigir contas se transmite aos herdeiros pelo princípio da saisine.

3ª turma do STJ decidiu que o direito de exigir contas do mandatário se transmite aos herdeiros com a morte do mandante.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e determinar o regular prosseguimento da ação de exigir contas.

No caso, discutia-se se, após a morte do mandante, os herdeiros poderiam exigir contas daquele que havia atuado em seu nome por meio de mandato.

Segundo a relatora, a transmissão desse direito decorre da saisine, princípio segundo o qual a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão.

Nancy destacou que há precedente antigo do STJ sobre o tema e classificou a hipótese como relevante.

Com esse entendimento, a turma restabeleceu a decisão saneadora e determinou o prosseguimento da ação de exigir contas.

Fonte: Migalhas


Fonte: https://www.anoreg.org.br/site/herdeiros-podem-exigir-contas-de-mandatario-decide-stj/

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