Lei 807/2022 – Mudança na Cobrança de Emolumentos
Comunicado
Com a edição da Lei 807/2022, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão que rege os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, bem como os valores cobrados, modificou alguns procedimentos que entram em vigor a partir de 01/04/2023, válido para o Estado de Santa Catarina, ou seja, todos os cartórios terão que adotar as novas medidas.
A mudança reflete no valor pago pelo cliente, que passa a compor Emolumentos, FRJ e ISS. Não será mais cobrado o selo de fiscalização.
Link da lei:
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2022/807_2022_lei_complementar.html