Missão
Prestar serviços notariais que garantam segurança e eficácia jurídica, praticados por uma gestão voltada à excelência inspirada na inovação e na busca de soluções eficazes, visando a satisfação dos clientes.
Valores
Segurança nos atos praticados, acolhimento, agilidade, credibilidade, inovação e comprometimento.
Todos os serviços notariais, comumente denominados serviços de cartório, devem ter com objetivo final a segurança jurídica dos atos praticados, pois os usuários ao dirigirem-se ao tabelionato procuram a solução eficiente para concretizar seus atos e negócios.
O tabelião deve ser um profissional que acima de tudo respeita a ética, motal e sobretudo a legislação. Em outras palavras, ao tratar dos assuntos diversos que são apresentados diariamente por seus usuários, o tabelião, ou notário, como a chamado na legislação atual, deve preservar a ética, respeitar a moral e deve praticar atos em consonância com a legislação em vigor.
O artigo 1º da Lei Federal n. 8.935/94 conhecida como a Lei dos Notários e Registradores prevê que os serviços notariais são destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Analisando os pressupostos acima, fica claro que os atos jurídicos praticados nos tabelionatos deverão se revestir dessas características.
A mesma Lei prevê que os serviços notariais deverão ser eficientes, e as partes atendidas com urbanidade e presteza. Esse pressuposto a importantíssimo pois a eficiência se traduz na rapidez e perfeição do ato jurídico praticado nos serviços notariais de um modo geral.
O tabelião ou notário deverá exercer sua função de forma digna e com responsabilidade, pois as autoridades competentes poderão, como prevê a lei, fiscalizar, zelando para que os serviços sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência.
Decreto 33 11051871 páginas 243 / 244